DECRETO Nº 80.908, DE 01 DE dEzEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.510.000,00 (hum milhão e quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

-MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2601

- Gabinete do Ministro

 

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

2602

- Secretaria Geral

 

2602.14800242.065

- Serviços de Processamentos de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.410.000

 

TOTAL

1.510.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2601

- Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

2602

Secretaria Geral

 

2602.14090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

150.000

2602.14800242.065

Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

100.000

2611

Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.160.000

 

TOTAL

1.510.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso