DECRETO Nº 80.910, DE 1º DE dezEMBRO DE 1977.

Abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 307.038.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 307.038.100,00 (trezentos e sete milhões, trinta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias a saber:

Cr$1,00

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

800.000

1101

-

Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

-

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

02

-

Despesas Variáveis

100.000

1112

-

Hospital das Forças Armadas

 

1112.13754282.271

-

Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

600.000

 

 

 

 

2400

-

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.138.100

2401

-

Ministério das Relações Exteriores

 

2401.12070214.364

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

12.200.000

2401.12442052.179

-

Manutenção do Instituto Rio Branco

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

811.600

2401.12633552.180

-

Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

2.000.000

2401.12722472.184

-

Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

2.227.700

3.2.7.6

-

Pessoas

120.000

2401.12724102.178

-

Demarcação de Fronteiras

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

100.000

2401.12724102.181

-

Relações Diplomáticas e Consulares

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

3.600.000

2401.12724102.183

-

Execução da Politíca Exterior

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

2.558.800

3.2.5.0

 

Contribuições de Previdência Social

1.100.000

2401.12724103.231

-

Criação do Centro de Documentação Diplomática

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

120.000

 

 

 

 

3000

 

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

81.100.000

3001

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.06301772.413

-

Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

01

-

Pessoal

4.809.000

3001.06301782.412

-

Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

01

-

Pessoal

754.000

301.15824952.414

-

Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

04

-

Inativos

8.903.000

05

-

Pencionistas

5.897.000

3001.15824952.415

-

Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

04

-

Inativos

60.737.000

3300

-

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

200.000.000

3301

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.115824952.015

-

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

-

Inativos

200.000.000

 

 

TOTAL

307.038.100

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

600.000

1112

-

Hospital das Forças Armadas

 

Atividade

-

1112.13754282.271

 

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

02

-

Despesas Variáveis

600.000

 

 

 

 

2400

-

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

5.138.100

2401

-

Ministério das Relações Exteriores

 

Atividade

-

2401.12442052.179

 

3.2.7.6

-

Pessoas

111.600

Projeto

-

2401.12720211.075

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

100.000

Atividade

-

2401.12720212.223

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

1.000.000

Projeto

-

2401.12720233.232

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

120.000

Projeto

-

2401.12720573.233

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

447.700

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

80.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

60.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

200.000

Atividade

-

2401.12722472.184

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

1.440.000

Atividade

-

2401.12724102.183

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

1.100.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

156.000

Projeto

-

2401.12724103.231

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

120.000

Projeto

-

2401.12724103.386

 

4.1.3.0

-

Euipamentos e Instalações

202.800

 

 

 

 

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

301.300.000

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingênicia

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

301.300.000

 

 

TOTAL

307.038.100

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

Tacito Theophilo