Decreto nº 80.911, de 1º de dezembro de 1977.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 139.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planjemento - Entidas Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 139.800.000,00 (cento e trinta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100212.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

29.178.000

03

- Outros Custeios

39.500.000

1114.03100541.803

- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Publicco

 

01

- Pessoal

15.800.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.250.000

1114.03100552.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

17.200.000

07

- Contribuição de Previdência Social

2.600.000

1114.03100572.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenolvimento Científico e Tecnológico

 

 

 

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

8.700.000

07

- Contribuições de Previdência Soccial

1.700.000

1114.03100592.803

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Ceintífico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal

20.320.000

07

- Contribuições de Previdência Social

2.200.000

1114.15844942.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social

1.352.000

 

T O T A L

139.800.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

139.800.000

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4103.03100212.248

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

68.678.000

4103.03100543.629

- Pesquisas em Ciências Básicas

17.050.000

4103.03100552.250

- Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

19.800.000

4103.03100572.245

- Difusão de Informação em Ciência e Tecnologia

10.400.000

4103.03100592.246

- Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais

22.520.000

4103.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

 1.352.000

 

T O T A L

139.800.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso