DECRETO Nº 80.913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

 

 

Cr$1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4402

Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

4402.05221373.526

Modernização de Equipamentos e Instalações

3.550.000

4402.05221373.527

Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia

3.450.000

 

TOTAL

7.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

 

 

Cr$1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4402

Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

Projeto

4402.05221373.561

7.000.000

 

TOTAL

7.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira