Decreto nº 80.914, de 1º de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 41.906.600,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.906.600,00 (quarenta e um milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

200.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

1401.05070212.026

Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da  Segurança)

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

65.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

5.000

1401.05070214.439

Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.)

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

165.000

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.05211272.816

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

14.600.000

1403.05220212.936

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

11.859.000

1403.05221371.936

Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

5.000.000

1406

Departamento de Administração

 

1406.05070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

490.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.110.000

3.2.3.3

Salário-Família

48.800

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220211.050

Implantação da Rede de Fiscalização das Telecomunicações

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

1.590.000

1407.05220212.073

Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.074.700

3.2.3.3

Salário-Família

293.100

1408

Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

921.800

3.2.3.3

Salário-Família

79.200

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

 

TOTAL

41.906.600

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1401.05070202.002

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

Atividade

1401.05070214.439

 

3.1.2.0

Material de Consumo

180.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

60.000

1402

Secretaria Geral

 

Atividade

1402.05090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.360.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.500.000

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1403.05070212.816

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

14.600.000

Atividades

1403.05080342.936

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outras Despesas Correntes

2.000.000

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

3.000.000

1404

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1404.05080322.011

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.800.000

02

Despesas Variáveis

300.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

900.000

1406

Departamento de Administração

 

Atividade

1406.05070214.364

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

538.800

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

1407.05220212.073

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

5.367.800

Atividade

1407.05220431.051

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

500.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

2.200.000

 

TOTAL

41.906.600

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

4400

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4401.05211272.075

Manutenção do Serviço Postal Convencional

14.600.000

4402

Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

4402.05220214.373

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Radiodifusão

11.859.000

4402.05221373.525

Implantação do Parque de Transmissores

4.800.000

4402.05221373.526

Modernização de Equipamentos e Instalações

200.000

 

TOTAL

31.459.000

 

CANCELANDO

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Atividade

4401.05070214.374

14.600.000

4402

Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

Atividade

4402.05080342.027

5.000.000

 

TOTAL

19.600.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira