Decreto nº 80.914, de 1º de dezembro de 1977.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 41.906.600,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.906.600,00 (quarenta e um milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | Gabinete do Ministro |
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1401.05070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 300.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
1401.05070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 5.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 65.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 5.000 |
1401.05070214.439 | Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.) |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 165.000 |
1403 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.05211272.816 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 14.600.000 |
1403.05220212.936 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 11.859.000 |
1403.05221371.936 | Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 5.000.000 |
1406 | Departamento de Administração |
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1406.05070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 490.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.110.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 48.800 |
1407 | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.05220211.050 | Implantação da Rede de Fiscalização das Telecomunicações |
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4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 1.590.000 |
1407.05220212.073 | Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.074.700 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 293.100 |
1408 | Departamento do Pessoal |
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1408.05070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 921.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 79.200 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
| TOTAL | 41.906.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 1401.05070202.002 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
Atividade | 1401.05070214.439 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 180.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 60.000 |
1402 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1402.05090402.005 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.360.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.500.000 |
1403 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 1403.05070212.816 |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 14.600.000 |
Atividades | 1403.05080342.936 |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outras Despesas Correntes | 2.000.000 |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 3.000.000 |
1404 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 1404.05080322.011 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.800.000 |
02 | Despesas Variáveis | 300.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 900.000 |
1406 | Departamento de Administração |
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Atividade | 1406.05070214.364 |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 538.800 |
1407 | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Atividade | 1407.05220212.073 |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 5.367.800 |
Atividade | 1407.05220431.051 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 2.200.000 |
| TOTAL | 41.906.600 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
4400 | MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4401.05211272.075 | Manutenção do Serviço Postal Convencional | 14.600.000 |
4402 | Empresa Brasileira de Radiodifusão |
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4402.05220214.373 | Coordenação e Manutenção dos Serviços de Radiodifusão | 11.859.000 |
4402.05221373.525 | Implantação do Parque de Transmissores | 4.800.000 |
4402.05221373.526 | Modernização de Equipamentos e Instalações | 200.000 |
| TOTAL | 31.459.000 |
| CANCELANDO |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Atividade | 4401.05070214.374 | 14.600.000 |
4402 | Empresa Brasileira de Radiodifusão |
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Atividade | 4402.05080342.027 | 5.000.000 |
| TOTAL | 19.600.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira