DECRETO Nº 80.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 174.947.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.947.500,00 (cento e setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.636.000

1105

-

Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

-

Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

196.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

40.000

4.1.1.0

-

Obras Públicas

1.600.000

1111

-

Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

-

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

800.000

 

-

 

 

1700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

165.698.200

1701

-

Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

-

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

500.000

1702

-

Secretaria Geral

 

1702.03070212.137

-

Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0

-

Contribuição de Previdência Social

23.000

1702.03070214.385

-

Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

300.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

2.000.000

1702.03070253.272

-

Aquisição e Construção de Prédios Fazendários

 

4.2.1.0

-

Aquisição de Imóveis

28.652.800

1702.03080212.126

-

Manutenção dos Conselhos de Contribuintes

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

30.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

98.800

1702.03080302.136

-

Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

36.000

1702.03080304.032

-

Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

250.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

5.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

30.000

1702.03080322.011

-

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

 

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

1702.03090402.005

-

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.000.000

1702.03090422.125

-

Regularização de Preços

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.710.000

3.1.2.0

-

Material de Consumo

30.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

50.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

3.600

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

597.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

20.000

1702.03090422.458

-

Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.600.000

3.1.2.0

-

Material de Consumo

67.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

150.000

1702.03090432.124

-

Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

200.000

1702.08452172.561

-

Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

10.000

1704

-

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

-

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

350.000

1707

-

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

-

Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

1708

-

Escola de Administração Fazendária

 

1708.08452172.561

-

Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

382.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

1.200.000

1710

-

Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

-

Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

6.000.000

1710.03080304.090

-

Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais

 

3.1.3.2

 

Outros Serviços de Terceiros

100.000.000

1711

-

Departamento de Administração

 

1711.03070214.364

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

320.000

1712

-

Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

-

Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

555.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

28.000

1713

-

Departamento do Pessoal

 

1713.03070212.010

-

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

2.500.000

3.2.7.6

-

Pessoas

500.000

 

 

 

 

3000

-

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

6.613.300

3001

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.03070212.408

-

Encargos com o Pessoal do Estado do Acre

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

01

-

Pessoal

2.600.000

3005

-

Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

3005.03070213.382

-

Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

03

-

Outros Custeios

155.000

4.3.5.0

-

Auxilios para Material Permanente

35.200

3005.03070214.086

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

01

-

Pessoal

800.000

07

-

Contribuições de Previdência Social

115.000

4.3.4.0

-

Auxílios para Equipamentos e Instalações

151.600

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

234.500

3005.03070253.382

-

Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.3.0

-

Auxílio para Obras Públicas

682.000

3005.03070254.086

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas

40.000

3005.03080303.382

-

Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

03

-

Outros Custeios

1.800.000

 

-

TOTAL

174.947.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

65.698.200

1701

-

Gabinete do Ministro

 

Atividade

-

1701.03070202.001

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

1.050.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

2.500.000

1702

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

1702.03070212.137

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.110.600

Atividade

-

1702.03070214.385

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

3.400.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

700.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

8.310.000

4.2.3.0

-

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

1.200.000

Projeto

-

1702.03070253.272

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

28.652.800

Atividade

-

1702.03074282.225

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

979.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

1.588.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

500.000

Atividade

-

1702.03080212.126

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

128.800

Atividade

-

1702.03090402.005

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

4.000.000

Atividade

-

1702.03090422.125

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

Atividade

-

1702.03090422.458

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

1.000.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

67.000

Atividade

-

1702.03090432.124

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

200.000

1704

-

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

-

1704.03080322.011

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

350.000

1708

-

Escola de Administração Fazendária

 

Atividade

-

1708.08452172.561

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

382.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

1.200.000

1710

-

Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

-

1710.03080302.136

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

6.000.000

1711

-

Departamento de Administração

 

Atividade

-

1711.03070214.364

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

130.000

2800

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

3.436.000

2801

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da União

 

Atividade

-

2801.03080212.450

 

3.2.4.1

 

Juros da Dívida Pública

 

01

-

Fundada Interna

800.000

2802

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

-

2802.03090313.062

 

3.2.7.9

-

Diversas

2.400.000

2804

-

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Atividade

-

2804.03100212.251

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

236.000

3000

-

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

5.813.300

3001

-

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

-

3001.15824952.410

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

04

-

Inativos

1.700.000

05

-

Pensionistas

100.000

3005

-

Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

Projeto

-

3005.03070213.382

 

4.3.6.0

-

Auxílios para Inversões Financeiras

35.200

Atividade

-

3005.03070214.086

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

03

-

Outros Custeios

2.078.100

Atividade

-

3005.03080214.086

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

03

-

Outros Custeios

1.800.000

Atividade

-

3005.10603274.086

 

3.2.7.3

-

Entidades Estaduais

 

03

-

Outros Custeios

100.000

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000.000

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

100.000.000

 

 

TOTAL

174.947.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Tacito Theophilo