DECRETO Nº 80.920, DE 05 DE dezembro DE 1977.
Declara sem efeito o Decreto nº 68.412, de 23 de março de 1971, que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Saúde, Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e oito mil quatrocentos e doze (68.412), de vinte e três (23) de março de mil novecentos e setenta e um (1971), que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Antônio Martins Filho, seus sucessores ou herdeiros, no lugar denominado Fazenda Riacho do Carrapato, Distrito e Município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.481/50)
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki