DECRETO Nº 80.921, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 46.968, de 06 de outubro de 1959, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e seis mil novecentos e sessenta e oito (46.968), de seis (06) de outubro de mil novecentos e cinquenta e nove(1959), que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Euclides Gonçalves Barcelos e outros, no lugar denominado Rio do Peixe, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Mineração Rio do Peixe Ltda. e posteriormente à Cia. Vale do Rio Doce.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.966/58).

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki