DECRETO Nº 80.925, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1040, de 13 de março de 1942, referente à mina de diamante situada no lugar denominado Pagão, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de José Maria Alkmin.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.616/38).

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki