DECRETO Nº 80.926, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 827, de 10 de março de 1938, referente à mina de mica, caulim e águas marinhas situadas nos lugares denominados Jacutinga e Fazendinha, Distrito e Município de Caparaó, Estado de Minas Gerias, registrado em nome de espólio de Alfredo Brandão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.690/37).
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki