Decreto nº 80.947, de 06 de dezembro de 1977.

Altera o Decreto n.º 79.076, de 30 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 3.904, de 1977,

DECRETA

Art. 1º - Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 79.076, de 30 de dezembro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Assistente Sindical e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto

Art. 3º - Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto n.º 79.076, de 30 de dezembro de 1976

Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

 

<<ANEXO I>>

TABELA.

ANEXO II

(Anexo II do Decreto nº 79.076, de 30/12/76)

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80.947 de 06 de dezembro de 1977

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

(Órgão ou Autarquia federal)

TABELA PERMANENTE

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO: LT-NM-1000

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SINDICAL, CÓDIGO: LT-NM-1028

CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT-NM-1028.6

NÚMEROS DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 85 (*)

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SINDICAL, CÓDIGO: LT-NM-1028/

CLASSE: “A”, CÓDIGO: LT-NM-1028.3

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 593 (*a) 514 vagos previstos na lotação.

FAIXA GRADUAL: I

01 -

02- BEATRIZ FARAH MARINHO -

03 a 24 -

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CÓDIGO: LT-NM-1042

CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT-NM-1042.7

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 19 (*b)

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CÓDIGO: LT-NM-1042

CLASSE: “A”, CÓDIGO: LT-NM-1042.5

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 548 (*c) (514 vagos previstos na Lotação, sendo 5 (cinco) reservados para clientela geral)

FAIXA GRADUAL: I

01 - DEIMAN DE FREITAS RODRIGUES

02 a 06 -

OBSERVAÇÕES:

(*) Lotação completa com a transposição de 85 (oitenta e cinco) cargos, para o Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.474, de 23/04/76.

(*a) Transpostos, respectivamente, para o Quadro e para a Tabela Permanente, 55 (cinquenta e cinco) cargos, pelo Decreto nº 77.474, de 23/04/76, 23 (vinte e três) empregos pelo Decreto nº 79.076, de 30/12/76, e 1 (um) emprego por este Decreto.

(*b) Lotação completa com a transposição de 19 (dezenove) cargos para o Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.474, de 23/04/76.

(*c) Transpostos, respectivamente, para o Quadro e para a Tabela Permanente, 28 (vinte e oito) cargos, pelo Decreto nº 77.474, de 23/04/76, 5 (cinco) empregos, pelo Decreto nº 77.076, de 30/12/76 e 1 (um) emprego por este Decreto.