Decreto nº 80.964, de 07 de dezembro de 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$ 1.179.000.000,00, para fins que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial no valor de Cr$ 1.179.000.000,00 (hum bilhão, cento e setenta e nove milhões de cruzeiros) para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.07080313.690

- Subscrição pela União de Cotas dos Fundos de Investimentos regidos pelo Decreto Lei nº 1.376/74

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.179.000.000

Art. 2º - O Crédito Especial ora aberto se destina a subscrição pela União de cotas dos seguintes Fundos de Investimentos:

Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR

1.000.000.000

Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM

74.795.000

Fundo de Investimentos Setoriais - FISET

 

- Reflorestamento

68.259.000

- Pesca

15.344.000

- Turismo

20.602.000

TOTAL

1.179.000.000

Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizadas pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso