Decreto nº 80.985, de 12 de dezembro de 1977.
Concede à BRAMINEX - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda. o direito de lavrar mármore no Município de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º- Fica outorgada à BRAMINIEX - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda. concessão para lavrar mármore em terrenos de propriedade de Roland Feiertag e Nicanor Florio, no lugar denominado Alto Moledo, Distrito de Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 4,5076 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.454,70m, no rumo verdadeiro de 42º38'SE, da confluência do Córrego das Pedras com o Córrego dos Macacos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m- E, 12,65m - S, 16m - E, 50m - S, 16m - E, 50m - S, 16m - E, 50m - S, 16m - E, 65m - S, 50m - W, 23 - S, 50m - W, 23m - S, 49m - W, 50m - N, 32 - W, 50m - N, 32m - W, 50m - N, 32m - W, 50m - N, 32 - W, 74m - N, 50m - E, 23m - N, 31m - E, 26,65m - N.
Art. 2º- A concessão de que trata deste Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 824 334/72).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho