Decreto nº 80.988, de 12 de dezembro de 1977.

Concede à Mineração Santa Catarina S/A o direito de lavrar fluorita no Município de Orleãs, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lIII, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Santa Catarina S/A concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de João Zapelini, Agenor Goulart, Pedro Piucco, viúva Goulart, João Paggin, Pedro Freitas e Maria Dalpont, no lugar denominado Cachoeira Feia, Distrito de Pindotiba, Município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de 112,9344ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 465m, no rumo verdadeiro de 83ºSE, do canto NW da cabeceira W da ponte da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina sobre o Rio Tubarão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-E, 460m-S, 1.980m-W, 450m-N, 270m-W, 84m-N, 1.387m-E, 645m-N, 31m-E, 100m-S, 100m-E, 432m-S, 123,94m-E, 158,93m-S, 208,06m-E, 28,07m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.523/71).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho