Decreto nº 80.991, de 12 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a A Magalhães Bastos, para lavrar terra coloridas no lugar denominado Fazenda Quiririm, Distrito de Quiririm, Município de Taubaté, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 21.261, de 11 de junho de 1946.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.080/43)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho