Decreto nº 80.997, de 12 de dezembro de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ismar da Cunha Pereira, para lavrar mica e associados no lugar denominado Serra do Bebedouro, Distrito e Município de Nacip Raydan, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.756, de 13 de fevereiro de 1942, cujos direitos foram averbados em nome de François Jahel.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.792/40)
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho