Decreto nº 81.003, de 12 de dezembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 68.653, de 24 de maio de 1971, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos Municípios de Camumu e Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 68.653, de 24 de maio de 1971, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos lugares denominados Tapaiuna de Cima, Siririba, Tapaiuna de Baixo, Lucinda e Boa Lembrança, no Distrito de Barcelos do Sul, Município de Camumu, e Oiti Mirim de Baixo, no Distrito e Município de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº .7.259/57).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho