Decreto nº 81.004, de 12 de dezembro de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Sinval Duarte Pereira S/A. Agro Indústria e Mineração, para lavrar diatomita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rio Pratagi, Distrito e Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, pelo Decreto nº 66.712, de 12 de junho de 1970.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 437/62)
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho