Decreto nº 81.010, de 12 de dezembro de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada a caducidade da concessão outorgada a Francisco Pereira de Oliveira, para lavrar mica e associados no lugar denominado Coqueiros, Distrito de Simão Pereira, Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.974, de 04 de abril de 1956.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.243/53)
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho