DECRETO Nº 81.011, DE 12 de DEZEMBRO DE 1977.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 852, de 17 de junho de 1938, referente à mina de minério de manganês situado no lugar denominado Fazenda da Barra do Angu, Distrito e Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Alfredo Leite Teixeira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(DNPM nº 2.150/37)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho