DECRETO Nº 81.025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.712/77, conforme consta do Processo nº 822 e 824/77 - CFE e 252.415/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga