Decreto nº 81.026, de 12 de dezembro de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo, com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.725/77, conforme consta do Processo nº 199/77 - CPE e 254 822/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura e em Formação de Psicólogos, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberada, mantidas pela Sociedade da Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga