Decreto nº 81.034, de 15 de Dezembro de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.708/77, conforme consta do Processo nº 2.778/76 - CFE e 254.823/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Física e em Matemática, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga