DECRETO Nº 81.035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado em Química do Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 246011/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido ao curso do Bacharelado em Química do Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga