Decreto nº 81.036, de 15 de dezembro de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Estatística da Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.685/77, conforme consta do Processo nº 54/77 - CFE e/ 254 911/77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estatística, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga