Decreto nº 81 039, de 15 de dezembro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal Educação nº 2.711/77, conforme consta do Processo nº 599 e 600/77-CFE e 254.821/77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga