Decreto nº 81.041, de 15 de dezembro de 1977.
Declara sem efeito o Decreto n° 44.274, de 06 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto n° 44.274, de 06 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar o minério de ferro no lugar denominado Fazenda do Rio do Peixe, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Mineraçào Rio do Peixe Ltda. e posteriormente averbados em nome do Cia. Vale do Rio Doce.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM n° 4.341/57).
Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156o da Independência e 89o da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho