decreto nº 81.050, de 16 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro e 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira e Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 55.660, de 30 de janeiro de 1965.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.994/42).

Brasília, 16 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho