Decreto nº 81.064,de 19 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 536, de 27 de novembro de 1936, referente à mina de cristal de rocha situada no lugar denominado Topásio-Fazenda do Mimoso, Município de Cristalina, Estado de Goiás, registrado em nome de Arlindo Aguiar.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.142/360)

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki