Decreto nº 81.065, de 19 de dezembro de 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.490 de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15810314.449

- Assistência Financeira a Associação Nacional dos Veteranos da FEB

 

3.1.2.0

- Subvenções Sociais

500.000

2801.15810314.450

- Assistência Financeira ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Comandantes do Brasil

 

3.1.2.0

- Subvenções Sociais

500.000   ___________

 

Total

1.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso