Decreto nº 81.065, de 19 de dezembro de 1977.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.490 de 07 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.15810314.449 | - Assistência Financeira a Associação Nacional dos Veteranos da FEB |
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3.1.2.0 | - Subvenções Sociais | 500.000 |
2801.15810314.450 | - Assistência Financeira ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Comandantes do Brasil |
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3.1.2.0 | - Subvenções Sociais | 500.000 ___________ |
| Total | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso