Decreto nº 81.067, de 19 de dezembro de 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 45.963.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1076 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.963.300,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281661.083 | - Equipamento de Armamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.083.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 38.880.000 |
| TOTAL | 45.963.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900 | - Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 45.963.300 |
| TOTAL | 45.963.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso