Decreto nº 81.067, de 19 de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 45.963.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1076 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.963.300,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281661.083

- Equipamento de Armamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

7.083.300

4.1.4.0

- Material Permanente

38.880.000

 

TOTAL

45.963.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

45.963.300

 

TOTAL

45.963.300

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso