Decreto nº 81.068, de 19 de dezembro de 1977.

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 190.128.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 190.128.000,00 (cento e noventa milhões, cento e vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

128.000

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

128.000

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

30.000.000

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100212.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000

03

- Outros Custeios

9.400.000

08

- Diversas

1.200.000

4.3.3.0

- Auxilios para Obras Públicas

3.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

8.000.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

6.400.000

3000

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

160.000.000

3005

Transferência ao Governo do Distrito Federal

 

3005.06301744.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

11.000.000

3005.06301774.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

13.000.000

3005.08070214.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

10.000.000

3005.08431884.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

70.000.000

3005.13754284.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

56.000.000

 

Total

190.128.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

128.000

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

Atividade

- 0705.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

115.200

02

- Despesas Variáveis

12.000

Atividade

- 0705.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

800

1600

-MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

15.100.000

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06281664.393

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

15.100.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

174.900.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

174.900.000

 

Total

190.128.000

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá-a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4103.03100212.248

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

30.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso