DECRETO Nº 81.069, DE 19 DE DEZEMBRO 1977.

Abre ao Ministério dos Transporte o crédito especial de Cr$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.483, de 05 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito especial no valor de Cr$ 292.060.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16902971.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

 

 

Cr$1,00

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

114.700.000

2703.16902972.925

Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

54.000.000

2703.16904551.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

27.350.000

2703.16905621.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

82.850.000

2703.16905631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

8.160.000

2703.16905641.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

5.000.000

 

TOTAL

292.060.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

Cr$1,00

2703.16902971.925

Projetos a Cargo de Empresa de Portos do Brasil S/A

114.700.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

114.700.000

2703.16902972.925

Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

54.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

54.000.000

2703.16904551.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

27.350.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

27.350.000

2703.16905621.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

82.850.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

82.850.000

2703.16905631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

8.160.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

8.160.000

2703.16905641.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

5.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

5.000.000

 

TOTAL

292.060.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento dos Portos, na forma do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio da Empresa de Portos do Brasil S/A, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

Empresas de Portos do Brasil S/A

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5705.16902971.020

Construção da Eclusa de Boa Esperança, no Rio Parnaíba

30.000.000

 

 

Cr$1,00

5705.16902971.023

Construção de Eclusas na Hidrovia Tietê - Paraná

65.700.000

5705.16902971.261

Estudos e Projetos em Vias Interiores

19.000.000

5705.16902972.347

Conservação e Melhoramento de Vias Interiores

54.000.000

5705.16904553.367

Fixação da Barra do Arroio Chuí

27.350.000

5705.16905621.256

Construção, Instalação e Melhoramentos de Portos Fluviais

82.850.000

5705.16905633.541

Aquisição de Áreas para Expansão Portuária

8.160.000

5705.16905641.532

Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores

5.000.000

 

TOTAL

292.060.00'0

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5705.16902971.020

Construção da Eclusa de Boa Esperança, no Rio Parnaíba

30.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

30.000.000

5705.16902971.023

Construção de Eclusas na Hidrovia Tietê - Paraná

65.700.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

65.700.000

5705.16902971.261

Estudos e Projetos em Vias Interiores

19.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

19.000.000

5705.16902972.347

Conservação e Melhoramento de Vias Interiores

54.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

54.000.000

5705.16904553.367

Fixação da Barra do Arroio Chuí

27.350.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

27.350.000

5705.16905621.256

Construção, Instalação e Melhoramentos em Portos Fluviais

82.850.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

82.850.000

 

 

Cr$1,00

5705.16905633.541

Aquisição de Áreas para Expansão Portuária

8.160.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

8.160.000

5705.16905641.532

Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores

5.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

5.000.000

 

TOTAL

292.060.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Dyrceu Araújo Nogueira