DECRETO Nº 81.069, DE 19 DE DEZEMBRO 1977.
Abre ao Ministério dos Transporte o crédito especial de Cr$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.483, de 05 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito especial no valor de Cr$ 292.060.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16902971.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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| Cr$1,00 |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 114.700.000 |
2703.16902972.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 54.000.000 |
2703.16904551.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 27.350.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 82.850.000 |
2703.16905631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 8.160.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 5.000.000 |
| TOTAL | 292.060.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Cr$1,00 |
2703.16902971.925 | Projetos a Cargo de Empresa de Portos do Brasil S/A | 114.700.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 114.700.000 |
2703.16902972.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 54.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 54.000.000 |
2703.16904551.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 27.350.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 27.350.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 82.850.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 82.850.000 |
2703.16905631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 8.160.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 8.160.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 5.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 5.000.000 |
| TOTAL | 292.060.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento dos Portos, na forma do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio da Empresa de Portos do Brasil S/A, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5705 | Empresas de Portos do Brasil S/A |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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5705.16902971.020 | Construção da Eclusa de Boa Esperança, no Rio Parnaíba | 30.000.000 |
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| Cr$1,00 |
5705.16902971.023 | Construção de Eclusas na Hidrovia Tietê - Paraná | 65.700.000 |
5705.16902971.261 | Estudos e Projetos em Vias Interiores | 19.000.000 |
5705.16902972.347 | Conservação e Melhoramento de Vias Interiores | 54.000.000 |
5705.16904553.367 | Fixação da Barra do Arroio Chuí | 27.350.000 |
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramentos de Portos Fluviais | 82.850.000 |
5705.16905633.541 | Aquisição de Áreas para Expansão Portuária | 8.160.000 |
5705.16905641.532 | Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores | 5.000.000 |
| TOTAL | 292.060.00'0 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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5705.16902971.020 | Construção da Eclusa de Boa Esperança, no Rio Parnaíba | 30.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 30.000.000 |
5705.16902971.023 | Construção de Eclusas na Hidrovia Tietê - Paraná | 65.700.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 65.700.000 |
5705.16902971.261 | Estudos e Projetos em Vias Interiores | 19.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 19.000.000 |
5705.16902972.347 | Conservação e Melhoramento de Vias Interiores | 54.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 54.000.000 |
5705.16904553.367 | Fixação da Barra do Arroio Chuí | 27.350.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 27.350.000 |
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramentos em Portos Fluviais | 82.850.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 82.850.000 |
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| Cr$1,00 |
5705.16905633.541 | Aquisição de Áreas para Expansão Portuária | 8.160.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 8.160.000 |
5705.16905641.532 | Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores | 5.000.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 5.000.000 |
| TOTAL | 292.060.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Dyrceu Araújo Nogueira