DECRETO Nº 81.070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6484 de 05 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.03090403.122

- Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4800.000.000

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2901.03090403.122

- Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica

 

26

- Dividendos

4.800.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto provirão do recolhimento de valores dos resultados atribuíveis a União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma dos disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

 

 

 

 

 

republicação

(*) DECRETO Nº 81.070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6484 de 05 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.03090403.122

- Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

460.000.000

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2901.03090403.122

- Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica

 

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programação Especial

4.60.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto provirão da arrecadação do adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

(*) Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1977, página 17.502.