DECRETO Nº 81.071, DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 7.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confedere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida noa artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06280212.340

- Funcionamento das Organizações Militares

 

4.1.4.0

- Material Permanente

180.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000.000

1702.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

 

TOTAL

7.180.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06280212.340

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

180.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

1702.03070214.385

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

500.000

3.1.3.1

- Outros Serviços de Terceiros

6.500.000

 

TOTAL

7.180.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso