DECRETO Nº 81.071, DE DEZEMBRO DE 1977.
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 7.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confedere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida noa artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06280212.340 | - Funcionamento das Organizações Militares |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 180.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000.000 |
1702.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
| TOTAL | 7.180.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06280212.340 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 180.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | 1702.03070214.385 |
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31.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.1.3.1 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.500.000 |
| TOTAL | 7.180.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso