DECRETO Nº 81.072, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395. de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00 (cento e vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3200, a saber:
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| Cr$1,00 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 121.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.999999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 121.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso