DECRETO Nº 81.072, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395. de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00 (cento e vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3200, a saber:

 

 

Cr$1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

121.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.999999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

121.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso