decreto nº 81.073, de 19 dezembro de 1977.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.482, de 05 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$ 1,00

1200

-

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

-

Ministério da Aeronáutica

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1201.16080332.027

-

Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.2.4.1

-

Juros da Dívida Pública

 

01

-

Fundada Interna

6.092.100

 

 

 

Cr$ 1,00

4.3.1.1

-

Amortização da Dívida Pública

 

01

-

Fundada Interna

21.207.900

1201.16875231.047

-

Reaparelhamento de Aeroportos

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

15.800.000

1201.16875233.029

-

Construção e Melhoramento de Aeroportos

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

208.815.000

1201.16875241.048

-

Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

13.090.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

23.289.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

490.000

4.1.1.0

-

Obras Públicas

18.450.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

34.816.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

2.950.000

 

 

TOTAL

345.000.000

 

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1201.16080332.027

-

Amortização e Encargos de Financiamento

 

24

-

Contribuição para o Fundo Aeroviário

27.300.000

1201.16875231.047

-

Reaparelhamento de Aeroportos

 

24

-

Contribuição para o Fundo Aeroviário

15.800.000

1201.16875233.029

-

Construção e Melhoramento de Aeroportos

 

24

-

Contribuição para o Fundo Aeroviário

208.815.000

1201.16875241.048

-

Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo

 

24

-

Contribuição para o Fundo Aeroviário

93.085.000

 

 

TOTAL

345.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto provirão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso