Decreto nº 81.074, de 19 de dezembro de 1977.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito Especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.472, de 29 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

0500

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0501

Tribunal Federal de Recursos

 

0501.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência social

198.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

198.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso