Decreto nº 81.074, de 19 de dezembro de 1977.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito Especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.472, de 29 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
0500 | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0501 | Tribunal Federal de Recursos |
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0501.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência social | 198.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 198.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso