Decreto nº 81.075, de 19 de dezembro de 1977.
Abre a Reserva de Contingência o crédito suplementar de Cr$ 37.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3.2.6.0 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 | Secretaria Geral - Entidades |
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| Supervisionadas |
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| Cr$1,00 |
1403.05070212.816 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 37.500.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
| CANCELAMENTO |
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4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Atividade | 4401.05070214.374 | 37.500.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira