Decreto nº 81.075, de 19 de dezembro de 1977.

Abre a Reserva de Contingência o crédito suplementar de Cr$ 37.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.2.6.0

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

37.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

Secretaria Geral - Entidades

 

 

Supervisionadas

 

 

 

Cr$1,00

1403.05070212.816

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

37.500.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

CANCELAMENTO

 

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Atividade

4401.05070214.374

37.500.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira