decreto nº 81.076, de 19 de dezembro de 1977.
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 11.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2700, a saber:
Cr$ 1,00
1800 | - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - | Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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| Cr$ 1,00 |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 180.000 |
1801.11620554.065 | - | Estudos e Pesquisas no Setor de Não-Ferrosos e Siderurgia |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 1.830.000 |
1807 | - | Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070214.364 | - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
1808 | - | Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1808.11663763.066 | - | Cadastro Nacional de Empresas Mercantis |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 5.000.000 |
1809 | - | Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.11100552.148 | - | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 150.000 |
1811 | - | Departamento do Pessoal |
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181.11070212.010 | - | Administração de Pessoal |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 200.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 370.000 |
1813 | - | Secretaria de Administração |
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1813.11070214.364 | - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 120.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 300.000 |
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| Cr$ 1,00 |
2700 | - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16080342.922 | - | Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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4.3.7.1 | - | Entidades Federais |
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02 | - | Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa | 2.800.000 |
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| TOTAL | 11.750.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2700, a saber:
Cr$ 1,00
1800 | - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - | Gabinete do Ministro |
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Atividade | - | 1801.11633542.112 |
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3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais | 350.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 2.500.000 |
1802 | - | Secretaria Geral |
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Atividade | - | 1802.11090402.005 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
Projeto | - | 1802.11070313.363 |
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3.2.7.9 | - | Diversas | 5.300.000 |
2700 | - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Cr$ 1,00 |
Atividade | - | 2703.16080342.922 |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas | 2.800.000 |
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| TOTAL | 11.750.000 |
Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso