decreto nº 81.076, de 19 de dezembro de 1977.

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 11.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2700, a saber:

Cr$ 1,00

1800

-

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

-

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

-

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

 

 

 

Cr$ 1,00

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

180.000

1801.11620554.065

-

Estudos e Pesquisas no Setor de Não-Ferrosos e Siderurgia

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

1.830.000

1807

-

Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070214.364

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

400.000

1808

-

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663763.066

-

Cadastro Nacional de Empresas Mercantis

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

5.000.000

1809

-

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100552.148

-

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

150.000

1811

-

Departamento do Pessoal

 

181.11070212.010

-

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

200.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

370.000

1813

-

Secretaria de Administração

 

1813.11070214.364

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

120.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

300.000

 

 

 

Cr$ 1,00

2700

-

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16080342.922

-

Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

4.3.7.1

-

Entidades Federais

 

02

-

Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

2.800.000

 

 

TOTAL

11.750.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2700, a saber:

Cr$ 1,00

1800

-

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

-

Gabinete do Ministro

 

Atividade

-

1801.11633542.112

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

350.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

2.500.000

1802

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

1802.11090402.005

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

800.000

Projeto

-

1802.11070313.363

 

3.2.7.9

-

Diversas

5.300.000

2700

-

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

-

2703.16080342.922

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas

2.800.000

 

 

TOTAL

11.750.000

Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso