Decreto nº 81.080, de 19 de dezembro de 1977.

Dispõe sobre a inclusão, mediante transformação, em Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP 17.794, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído, mediante transformação na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800, do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o Decreto nº 77.207, de 20 de fevereiro de 1976, 1 cargo com respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas apostilará o título do funcionário constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá, caso não o possua.

Art. 3º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do cargo abrangido por este Decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família, e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 4º - Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A os Anexos I e II do Decreto nº 80.499, de 5 de outubro de 1977, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800.

Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício do servidor na Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, observados os valores das Referências vigentes à mesma data, com os reajustamentos subseqüentes, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

 

<<ANEXO I>>

TABELA.

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS, a que se refere o artigo 2º do decreto nº 81.080 de 19 de dezembro de 1977

(número e data do decreto transpostos e/ ou transformação de cargos)

escola de farmácia e odontologia de alfenas

(Órgão ou Autarquia federal)

quadro permanente

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: SA-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801

CLASSE: “C”, CÓDIGO: SA-801.4

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 11 (*a)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801

CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.3

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 15 (*b)

01 - WENCESLAU BERNARES DA SILVA, CPF: 02673036

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: SA-801

CLASSE: “A”, CÓDIGO: 801.2

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOATAÇÃO: 19 (vagos previstos na lotação)

OBSERVAÇÕES:

(*a) Lotação completa coma inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.207, de 20/02/76 e 9 (nove) empregos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76.

(*b) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 80.499, de 05/10/77; e 1 (um) por força deste Decreto, e 12 (doze) empregos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76.

ANEXO II - A

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS), A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO dECRETO Nº 81.080 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

MEC - ESCOLA DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ALFENAS

(Órgão ou Autarquia federal)

tabela permanente

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-SA-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801

CLASSE: “C”, CÓDIGO: SA-801.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 11 (*a)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-AS-801

CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.B

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801

CLASSE: “A”, CÓDIGO: SA-801.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 19 (19 vagos previstos na lotação)

OBSERVAÇÕES:

(*a) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.207, de 20/02/76, e de 9 (nove) empregos para a Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76.

(*b) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 80.499, de 05/10/77; 1 (um) por força deste Decreto, e 12 (doze) empregos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76

ANEXO II - A

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 81.080 de 19 de dezembro de 1977

MEC- ESCOLA DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ALFENAS

(Órgão ou Autarquia federal)

tabela permanente

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-SA-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801

CLASSE: “C”, CÓDIGO: SA-801.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 11 (*a)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-NS-801

CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 15 (*b)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801

CLASSE: “A”, CÓDIGO: SA-801.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 19 (19 vagos previstos na lotação)

OBSERVAÇÕES:

(*a) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.207, de 20/02/76, e de 9 (nove) empregos para a Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76.

(*b) Lotação completa com a inclusão, mediante transformação, de 2 (dois) cargos no Quadro Permanente, pelo Decreto nº 77.207, de 20/02/76; 1 (um) por força deste Decreto e 12 (doze) empregos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.260, de 04/03/76.