Decreto nº 81 082 de 20 de dezembro de 1977.
Altera o Decreto nº 78.486, de 29 de setembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, Acordão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, de 15 de junho de 1977, transitado em julgado, e o que consta do Processo DASP nº 1.383, de 1977
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.486, de 29 de setembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º - Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 78.486,de 29 de setembro de 1976.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
<<ANEXO I>>
TABELA.
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO Nº 78.486, DE 29/9/76.
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMRPEGOS (TRANSPOSTOS E/OU TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 81.082, de 20.12.77
MINISTÉRIO DA eDUCAÇÃO E CULTURA - MEC
(Órgão ou Autarquia fedeal)
tabela permanente
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “C”, CÓDIGO: LT-NS-922.7
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 4 (*)
FAIXA GRADUAL: I
01 a 03 -
04 - ROSA APARECIDA GALLO PEREIRA
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NM-922
CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT-NS-922.6
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: B (*a) (7 vagos previstos na lotação)
FAIXA GRADUAL: I
01 - INARA CILO PUGLIA
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “A”, CÓDIGO: LT-NS-922.4
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 25 (25 vagos previstos na lotação, sendo 8 (oito) reservados para clientela geral.
OBSERVAÇÕES:
* Lotação completa com a transposição, para a Tabela Permanente, de 3 (três) empregos pelo Decreto nº 78.486, de 29/9/76, e 1 (um) emprego por este Decreto.
*a1 (um) emprego transposto para a Tabela Permanente, por este Decreto.