DECRETO Nº 81.086, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 3.120/77, conforme consta do Processo nº 5.403 a 5.406/76 - CFE e 258.449/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º Grau, de Letras, com habilitação em Português-Inglês, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus e inspeção Escolar de 1º e 2º Graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional de Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga