decreto nº 81.087, de 21 de dezembro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Social e de Ciências Biológicas da Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 698/77, conforme consta do Processo nº 34 e 35/77-CFE e 255 764/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Social e de Ciências Biológicas, licenciatura, ministrados pela Universidade do Amazonas, mantida pela Fundação Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga