DECRETO Nº 81.093, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.178/77, conforme consta do Processo nº 2.427/77-CFE e 259.943/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Ney Braga