decreto nº 81.094, de 21 de dezembro de 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo nº 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 723/77, conforme consta do Processo nº 5 351 e 5 352/77-CFE e 252 830/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia, licenciatura, e de História, licenciatura, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas , com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga