DECRETO Nº 81.097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

Retifica o Decreto nº 80.899, de 1º de dezembro de 1977, que abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 3.896.057.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 80.899, de 1º de dezembro de 1977, que abre ao ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.896.057.000,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

 

No artigo primeiro, ONDE SE LÊ:

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16080332921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios

800.000.000

2703.16890212.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios

500.000.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos Sob Supervisão Da Secretária De Planejamento Da Presidência da República

 

2901.16080332.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

116.860.000

2901.16080342.924

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

342.079.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

126.700.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2901

- Recursos sob Supervisão da secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.16080332.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

116.860.000

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programação Especial

116.860.000

2901.16080342.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

468.779.000

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programação Especial

468.779.000

 

LEIA-SE:

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

- Atividades a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios

1.300.000.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.16080342.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

458.939.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

126.700.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.16080342.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

585.639.000

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programação Especial

585.639.000

 

- No artigo terceiro, onde se lê:

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

SUPLEMENTANDO

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S/A

 

5701.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

800.000.000

5701.16890214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

500.000.000

5704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

5704.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

212.860.000

5704.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

468.779.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5704.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

121.860.000

04

- Impostos Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

5.000.000

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programação Especial

116.860.000

5704.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

468.779.000

18

- Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programação Especial

468.779.000

 

CANCELANDO

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5709

- Empresa de Navegação da Amazônia S/A

 

Projeto

- 5709.16900213.334

2.000.000

 

leia-se:

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

SUPLEMENTANDO

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S/A

 

5701.16890214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

1.300.000.000

5704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

5704.16080332.027

Amortização e encargos de Financiamento

5.000.000

5704.16080342.027

Amortização e Encargos de  Financiamento

585.639.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5704.16080332.027

Amortização e Encargos de Financiamento

5.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

5.000.000

5704.16080332.027

Amortização e Encargos de Financiamento

582.639.000

18

Fundo Nacional de Desenvolvimento-Programa Especial

585.639.000

 

CANCELADO

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5709

Empresa de Navegação da Amazônia S.A.

 

Projeto

5709.16900253.334

2.000.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso