Decreto nº 81.098, de 21 de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$323.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$323.445.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A.

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

200.000.000

2703.16905631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

80.072.000

2703.16925631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

43.373.000

 

TOTAL

323.445.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16905631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

80.072.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

80.072.000

2703.16925631.925

Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

43.373.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

43.373.000

 

TOTAL

123.445.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.16080332.925

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

23.866.000

Projeto

2703.16902971.925

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

37.797.000

Atividade

2703.16902972.925

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

33.725.000

Projeto

2703.16904551.925

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

17.168.000

Projeto

2703.16905621.925

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

10.889.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

200.000.000

 

TOTAL

323.445.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.16080332.925

23.866.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

23.866.000

Projeto

2703.16902971.925

37.797.000

12

Taxa de melhoramento dos Portos

37.797.000

Atividade

2703.16902972.925

33.725.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

33.725.000

Projeto

2703.16904551.925

17.168.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

17.168.000

Projeto

2703.16905621.925

10.889.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

10.889.000

 

TOTAL

123.445.000

Art. 3º - Em decorrência do Crédito Suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

SUPLEMENTANDO

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5701

Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.16890214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

200.000.000

5705

Empresa de Portos do Brasil S.A.

 

5705.16905631.642

Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias

80.072.000

5705.16925631.527

Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá

43.373.000

 

TOTAL

323.445.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

5705.16905631.642

Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias

80.072.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

80.072.000

5705.16925631.527

Ampliação e Melhoramento no Porto do Paranaguá

43.373.000

12

Taxa de melhoramento dos Portos

43.373.000

 

TOTAL

123.445.000

CANCELANDO

PROGRAMA DE TRABALHO

Atividade

5705.16080332.027

23.866.000

Projeto

5705.16902971.023

20.139.000

Projeto

5705.16902971.261

17.658.000

Atividade

5705.16902972.347

33.725.000

Projeto

570516904553.367

17.168.000

Projeto

5705.16905621.256

10.889.000

 

TOTAL

123.445.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Atividade

5705.16080332.027

23.866.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

23.866.000

Projeto

5705.16902971.023

20.139.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

20.139.000

Projeto

5705.16902971.261

17.658.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

17.658.000

Atividade

5705.16902972.347

33.725.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

33.725.000

Projeto

5705.16904553.367

17.168.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

17.168.000

Projeto

5705.16905621.256

10.889.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos

10.889.000

 

TOTAL

123.445.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso