Decreto nº 81.110, de 22 de dezembro de 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$c74.935.000,00, para o atendimento de despesas com a participação da União no aumento do capital social do Banco da Amazônia S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 6.501, de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial no valor de Cr$ 74.935.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para o cumprimento da seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.07640351.788

Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S/A

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

74.935.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do produto dos dividendos gerados pela participação acionário da União no capital do Banco da Amazônia S/A, em conformidade com o Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis