DECRETO Nº 81.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 20.051.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.051.400,00 (vinte milhões, cinqüenta e um mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 20.000.000 |
2605 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 1.400 |
| TOTAL | 20.051.400 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2600 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2605 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2605.14080322.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 51.400 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.14452173.633 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000.000 |
| TOTAL | 20.051.400 |
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso