DECRETO Nº 81.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 20.051.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.051.400,00 (vinte milhões, cinqüenta e um mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2604

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

20.000.000

2605

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

3.2.3.3

- Salário-Família

1.400

 

TOTAL

20.051.400

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2600 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2605

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2605.14080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

51.400

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.14452173.633

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

20.000.000

 

TOTAL

20.051.400

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso